
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27 de fevereiro de 2023, o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas tão aguardado por todos que estão se regularizando conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mas, afinal, o que é dosimetria?
Dosimetria é o método que orienta o julgador na escolha da sanção mais adequada para cada caso concreto e permite calcular o valor da multa aplicada de forma razoável. É importante que a aplicação da sanção seja proporcional ao que aconteceu, por isso, a intenção é que sempre haja uma avaliação justa balizada por alguns critérios.
Durante a implantação dos programas de conformidade à LGPD aqui no escritório sempre repetíamos aos clientes o quanto é importante poder provar à ANPD o quanto o tema da Privacidade e Proteção de Dados é importante para a empresa.
Este regulamento sacramentou o que tanto alertávamos: redução de 20% do valor da multa se a empresa aplicou política de boas práticas e de governança capazes de minimizar os danos aos titulares ou implementou medidas que podem reverter ou mitigar os efeitos da infração sobre os titulares de dados pessoais afetados.
O próprio básico que funciona da boa-fé + cooperação da empresa com a ANPD resulta em desconto na aplicação da multa. Enfim: preocupar-se com o que acontece na sua empresa em relação ao tratamento de dados pessoais garante economia direta no bolso.
Lembrando que as multas em dinheiro podem atingir até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no último exercício. Assim, é uma conta rápida que o empresário pode fazer antes de julgar como não prioridade a implantação de um Programa de Conformidade com a LGPD.
Para as empresas que já estão de acordo com a LGPD, podem dormir um pouco mais tranquilas, desde que o Programa seja periodicamente atualizado e monitorado, pois, o que foi mapeado quando a Lei entrou em vigor pode não refletir a realidade da empresa hoje.
Vale lembrar que toda sanção será aplicada após instauração de Processo Administrativo Sancionador, com direito à ampla defesa, e jamais sem o devido processo legal. Além disso, não existe somente as multas em dinheiro, mas também aquelas que podem simplesmente desmoralizar a empresa (publicização) ou prejudicar/reduzir os objetivos relacionados ao tratamento de dados pessoais como bloqueio e até eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.
Por isso, é de extrema importância que as empresas que ainda não estejam em conformidade, que assim o faça, em caráter de urgência, e as que já estão, que revisem suas normas internas, observando as novas orientações da ANPD que, como de costume, adota um perfil orientativo e educativo buscando o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no Brasil.
Gabriella Souza Bela
Renata Oliveira, sócia da BOG advogados
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