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  • Smyrnna Castro

Você já cuidou da sua marca registrada hoje?


Acreditar que o certificado de registro de marca obtido com tanto esforço é capaz de afastar dores de cabeça em relação à marca de uma empresa é um engano muito comum entre os empresários.

Registro de marca não é eterno no INPI

Em primeiro lugar, o registro não é eterno.


Ele tem validade de 10 anos e precisa ser renovado por meio de pagamento da taxa de renovação, dentro dos prazos estabelecidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI).


Outro ponto a se manter no radar é a monitoria de eventuais novos pedidos de registro de marca que possam criar confusão com a marca registrada, seja por reprodução parcial ou imitação.


Ao deixar este assunto de lado, o empresário pode acordar um dia e se deparar com uma marca muito parecida com a sua no mercado. E, então, ao recorrer a um escritório para atuar contra o suposto “pirata”, pode ser tarde demais. A gente explica: ou o infrator já obteve o registro e, assim, todos os processos que envolvem a anulação do registro são bem mais complexos; ou o titular da marca deixou de observar que com o tempo algum prefixo ou sufixo que faz parte da sua marca se desgastou. Em outras palavras, alguma palavra ou expressão que era original quando a marca foi protegida, tornou-se um termo de uso comum, podendo ser utilizado por qualquer outro empresário. Chato, não?


E tem mais: é importante reforçar a atenção que o empresário deve dar ao uso efetivo da marca tal qual registrada. Especialmente em caso de marcas mistas, compostas por elementos nominativos e figurativos, o uso da marca deve corresponder à forma como consta no certificado de registro. Caso contrário, se o registro já tiver mais de 5 anos de concessão, um terceiro pode requerer a caducidade do registro por falta de uso da marca. Imagina o sufoco! Por isso uma revisão do portfólio de marcas em comparação com os processos ativos no INPI é fundamental para uma proteção efetiva dos bens de propriedade intelectual de uma empresa.


E, por fim, mesmo com o certificado de registro pregado na parede da empresa, o registro ainda está sujeito a um processo administrativo de nulidade (em até 180 dias da data da concessão) ou - pior cenário - uma ação de nulidade de registro de marca que pode ser iniciada em até 5 anos contados da data da concessão.


Por isso, para evitar dissabores durante a vigência do registro de marca, um acompanhamento profissional se faz vital para que o empresário possa estar em paz, tranquilo e usufruir da maneira certa dos benefícios que o registro tão suado confere ao seu negócio.


Smyrnna Castro e Renata Oliveira

Advogadas e Sócias da Bog Advogados


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