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  • Sandra Brandão

Quando o dono da marca é a MARCA, mas a marca tem outro dono


De acordo com o INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em seu boletim mensal, foram depositados 398.811 pedidos de registros de marcas em 2022.


Ainda segundo o boletim, 28% das decisões do INPI foram contrárias aos pedidos. Número superior a 2021 que havia sido de 26%.


Considero este número muito significativo e acredito que explique, de certa forma, o que observo nas empresas.


A jornada do empreendedor é repleta de atividades, seja para cumprir com as obrigações exigidas numa abertura de empresa, seja pela complexidade do tipo de negócio.


Por desconhecimento ou até mesmo falta de priorização, muitos empreendedores optam por realizar o processo de pesquisa e registro da marca após a abertura da empresa. Não é incomum as empresas só buscarem este movimento quando a empresa já está bem estabelecida.


O risco da postergação desta etapa é não conseguir a concessão junto ao INPI e órgãos competentes. Em outras palavras, perder o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em território nacional.


É assustador para um empreendedor se deparar com outra empresa já utilizando o nome que escolheu para seu negócio. Concluir que ela a registrou primeiro. E mais ainda. Mudar o nome, logotipo e identidade visual, ou negociar com a outra parte, o que pode sair bem caro.


Se a empresa já estiver em funcionamento, trocar a marca não é simples. Mudar o domínio do site, perfis das redes sociais, sinalizações de rua e outros afeta diretamente os clientes. Em suma, impacta sua capacidade de vender e gerar receita.


Mas um cenário que enxergo doloroso para o empresário é quando a marca leva seu nome e o registro não é concedido.


Na área de serviços profissionais é comum a empresa ter o nome do fundador e/ou sócios. É o caso de consultorias de negócios, escritórios de arquitetura, clínicas médicas, odontológicas, empresas de contabilidade, escritórios jurídicos por exemplo.


O fato de ser um nome próprio não assegura que o registro seja concedido. O processo de análise do INPI segue as mesmas premissas para qualquer pedido de registro e pode rejeitar a solicitação se não atender aos requisitos estabelecidos.


Considerando que o volume significativo de pedidos junto ao INPI e a alta incidência de homônimos no Brasil, para casos assim, a pesquisa prévia minuciosa e o registro realizado antes da abertura da empresa tornam-se ações estratégicas para o negócio.


Sandra Brandão

Advogada e sócia da BOG Advogados

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