A internet acabou com as fronteiras. O Direito ainda não.
- BOG Advogados

- há 23 horas
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Imagine a seguinte situação.
Uma empresa brasileira cria uma metodologia inovadora, investe em marca, produz conteúdo, desenvolve treinamentos e começa a vender seus serviços pela internet.
Seu público-alvo está no Brasil. Seu site está em português. Seus contratos seguem a legislação brasileira.
Mas a internet não conhece fronteiras.
Alguém na Europa acessa esse conteúdo. Uma empresa na Ásia copia parte da metodologia. Uma ferramenta de inteligência artificial utiliza esse material para treinamento. Um concorrente em outro país passa a explorar algo muito parecido.
Surge então uma pergunta aparentemente jurídica, mas que, na verdade, é profundamente estratégica:
Onde, afinal, esse negócio existe?
Durante muito tempo, a resposta parecia simples. Os direitos de propriedade intelectual sempre foram construídos sobre a lógica da territorialidade. Uma marca registrada no Brasil produz efeitos no Brasil. Uma patente concedida no Brasil vale no Brasil. Um contrato normalmente segue a lei escolhida pelas partes.
O problema é que a economia digital não respeita essas fronteiras.
Uma publicação feita em São Paulo pode ser lida instantaneamente em Lisboa, Tóquio ou Nova York. Um vídeo pode ser reproduzido em qualquer lugar do mundo. Uma metodologia pode ser copiada sem que o titular sequer saiba onde isso aconteceu.
É justamente essa realidade que está provocando um debate internacional cada vez mais intenso.
A discussão já não é apenas onde ocorreu a infração, mas também onde ela produziu efeitos e para quem ela foi direcionada.
Parece um detalhe técnico.
Não é.
Porque a resposta a essa pergunta influencia diretamente a forma como empresas estruturam sua expansão, seus licenciamentos, seus programas de franquia, seus treinamentos, seus contratos e sua presença digital.
Um dos pontos mais interessantes desse debate é a crescente percepção de que nem tudo o que está acessível está necessariamente direcionado a determinado mercado.
Se uma empresa brasileira publica um conteúdo em português, recebe pagamentos em reais e desenvolve sua comunicação voltada ao mercado nacional, faria sentido afirmar que ela está atuando em todos os países do mundo apenas porque seu site pode ser acessado de qualquer lugar?
Diversas autoridades e tribunais internacionais começam a responder que não.
A tendência é valorizar cada vez mais a ideia de direcionamento: idioma, moeda, campanhas publicitárias, público-alvo, estrutura comercial e intenção efetiva de atingir determinado mercado.
Na prática, isso nos leva a uma reflexão que vai muito além do Direito.
Empresas costumam dedicar grande energia à criação de valor. Desenvolvem marcas, treinam equipes, estruturam processos, registram conhecimento e constroem reputação.
Mas nem sempre dedicam a mesma atenção à pergunta seguinte:
Onde esse valor está produzindo efeitos?
Porque uma coisa é vender em um mercado.
Outra, bem diferente, é descobrir que aquilo que você criou está sendo acessado, utilizado, reproduzido ou apropriado em mercados que jamais fizeram parte do seu planejamento.
E esse fenômeno não está restrito às grandes empresas.
Ele afeta quem cria conteúdo. Quem desenvolve software. Quem estrutura uma metodologia própria. Quem licencia conhecimento. Quem opera uma franquia. Quem ensina. Quem constrói uma marca.
Em outras palavras: afeta praticamente qualquer negócio que transforme conhecimento em valor.
Talvez a pergunta não seja se a sua empresa pretende ultrapassar fronteiras.
Talvez a pergunta seja se as fronteiras ainda são capazes de conter os efeitos daquilo que sua empresa cria.
A internet acabou com as fronteiras.
O Direito ainda não.
E é justamente nesse espaço entre uma coisa e outra que surgem alguns dos maiores desafios — e oportunidades — para quem cria valor na economia digital.
Sandra Brandão
Advogada e Sócia Fundadora do BOG Advogados



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